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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Cerimonial dos Bispos - Parte I

      Iniciaremos uma serie de postagens sobre o "Cerimonial dos Bispos", no intuito de esclarecer as diversas duvidas de nossos leitores sobre a liturgia da igrejá catolica.
 ACOLITO:

27. O acólito, no ministério do altar, tem funções próprias que ele mesmo deve exercer, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.
28. Com efeito, o acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do altar, ajudar o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, principalmente na celebração da Missa. Também lhe pertence, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada comunhão, segundo as normas do direito.
Quando for mister, ensinará aqueles que exercem algum ministério nas ações litúrgicas, seja os que levam o livro, a cruz, as velas, o turíbulo, seja os que exercem outras funções semelhantes. Entretanto, nas celebrações a que preside o Bispo, convém escolher acólitos devidamente instruídos para exercerem o seu ministério; e, se forem muitos, distribuirão esses ministérios entre si.

29. Para mais dignamente exercer as funções, deve o acólito participar da sagrada Eucaristia cada dia com mais fervor e piedade, alimentar-se dela e adquirir a respeito dela um conhecimento cada vez mais elevado.
Empenhe-se em penetrar o sentido íntimo e espiritual das ações que realiza, de modo que todos os dias se ofereça inteiramente a Deus e se entregue com sincero amor ao Corpo místico de Cristo, quer dizer, ao povo de Deus, cuidando principalmente dos fracos e dos enfermos.

  MESTRE DE CERIMÔNIA:

34. Para que uma celebração, mormente quando presidida pelo Bispo, brilhe pelo decoro, simplicidade e ordem, é preciso um mestre de cerimônias, que a prepare e dirija, em íntima colaboração com o Bispo e demais pessoas que têm por ofício coordenar as diferentes partes da mesma celebração, sobretudo no aspecto pastoral.
O mestre de cerimônias deve ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia, sua história e natureza, suas leis e preceitos. Mas deve ao mesmo tempo ser versado em matéria pastoral, para saber como devem ser organizadas as celebrações, quer no sentido de fomentar a participação frutuosa do povo, quer no de promover o decoro das mesmas.
Procure que se observem as leis das celebrações sagradas, de acordo com o seu verdadeiro espírito, bem como as legítimas tradições da Igreja particular que forem de utilidade pastoral.
35. Deve, em tempo oportuno, combinar com os cantores, assistentes, ministros celebrantes tudo o que cada um tem a fazer e a dizer. Porém, dentro da própria celebração, deve agir com suma discrição, não fale sem necessidade; não ocupe o lugar dos diáconos ou dos assistentes, pondo-se ao lado do celebrante; tudo, 
numa palavra, execute com piedade, paciência e diligência.                                                                              
36. O mestre de cerimônias apresenta-se revestido de alva ou veste talar e sobrepeliz. No caso de estar investido na ordem de diácono, pode, dentro da celebração, vestir a dalmática e as restantes vestes próprias  da sua ordem.                                                                                                                                                 

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